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Coração para favoritarDecreto de 21 de Fevereiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 21 de Fevereiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1 º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública federal, o CLUBE DA MULHER DO CAMPO, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 12.267.894/0001-60 (Processo MJ nº 15.702/91-56).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1995