Artigo 2º do Decreto de 21 de Fevereiro de 1995
Declara de utilidade pública o CLUBE DA MULHER DO CAMPO, com sede na Cidade de Maceió (AL).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública o CLUBE DA MULHER DO CAMPO, com sede na Cidade de Maceió (AL).
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