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Artigo 1º do Decreto de 21 de Fevereiro de 1995

Declara de utilidade pública o CLUBE DA MULHER DO CAMPO, com sede na Cidade de Maceió (AL).

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública federal, o CLUBE DA MULHER DO CAMPO, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 12.267.894/0001-60 (Processo MJ nº 15.702/91-56).

Art. 1º do Decreto /1995