Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 2.923 de 1º de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São transferidas as competências:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
a
da Secretaria da Reforma do Estado, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão;
b
da Secretaria de Tecnologia da Informação, para a Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão;
c
da Secretaria de Recursos Humanos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, a política de recursos humanos e capacitação;
d
da Secretaria de Logística e Projetos Especiais, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, a coordenação de Projetos Especiais, e dos recursos a eles vinculados;
e
do Departamento de Extinção e Liquidação da Secretaria-Executiva, para a Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão;
II
da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, para a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos;
III
da Secretaria da Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, para a Secretaria de Estado de Assistência Social;
IV
do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, para a Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, as obras contra as secas e de infra-estrutura hídrica ;