Artigo 5º do Decreto nº 2.923 de 1º de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de orçamento e finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação serão exercidas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.