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Artigo 4º do Decreto nº 2.923 de 1º de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

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Art. 4º

O controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais e das entidades por ele supervisionadas, será exercido pelo órgão de controle interno da Presidência da República.