Artigo 3º do Decreto nº 2.923 de 1º de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário da Defesa será exercido pelo órgão de controle interno do Estado-Maior das Forças Armadas.