Artigo 2º do Decreto nº 2.923 de 1º de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Ministro de Estado Extraordinário da Defesa preparar a implantação do Ministério da Defesa.