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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 2.923 de 1º de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

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Art. 1º

Compõem a estrutura de cada Secretaria de Estado:

I

Gabinete;

II

Assessoria Técnica.

Parágrafo único

Poderão ser criadas secretarias finalísticas nas Secretarias de Estado.