JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 2.922 de 31 de dezembro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998.

Art. 6º do Decreto 2.922 /1998