Artigo 4º do Decreto nº 2.922 de 31 de dezembro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno dos órgãos que passam a integrar a estrutura do Ministério da Saúde serão aprovados pelo Ministro de Estado da Saúde e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.