Artigo 25, Inciso III do Decreto nº 2.922 de 31 de dezembro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Departamento de Gerenciamento de Investimentos compete:
I
gerenciar e monitorar a execução de programas e projetos de investimento na área de saúde, de acordo com regulamentação específica do Ministério da Saúde;
II
articular-se com órgãos e entidades financiadores nacionais, internacionais e estrangeiros para assegurar a execução dos investimentos em saúde;
III
apoiar os órgãos e entidades do Ministério da Saúde responsáveis pelas áreas abrangidas pelos programas e projetos de investimento;
IV
elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho da implementação de programas e projetos de investimento em saúde;
V
analisar e avaliar experiências de execução de investimentos em saúde."