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Artigo 25, Inciso I do Decreto nº 2.922 de 31 de dezembro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 25

Ao Departamento de Gerenciamento de Investimentos compete:

I

gerenciar e monitorar a execução de programas e projetos de investimento na área de saúde, de acordo com regulamentação específica do Ministério da Saúde;

II

articular-se com órgãos e entidades financiadores nacionais, internacionais e estrangeiros para assegurar a execução dos investimentos em saúde;

III

apoiar os órgãos e entidades do Ministério da Saúde responsáveis pelas áreas abrangidas pelos programas e projetos de investimento;

IV

elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho da implementação de programas e projetos de investimento em saúde;

V

analisar e avaliar experiências de execução de investimentos em saúde."

Art. 25, I do Decreto 2.922 /1998