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Artigo 24, Inciso I do Decreto nº 2.922 de 31 de dezembro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 24

Ao Departamento de Projetos de Investimento compete:

I

identificar, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Ministério da Saúde, áreas passíveis de melhoria com a implantação de programas e projetos de investimento em saúde;

II

viabilizar a realização de estudos que contribuam para a melhoria da gestão e racionalização dos investimentos em saúde;

III

desenvolver e estruturar, em conjunto com órgãos e entidades do Ministério da Saúde, programas e projetos de investimento em saúde;

IV

articular-se com órgãos e entidades governamentais nacionais, internacionais e estrangeiros para viabilizar o financiamento de programas e projetos de investimento.

Art. 24, I do Decreto 2.922 /1998