Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 2.922 de 31 de dezembro de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os incisos I e III do art. 2º e o inciso V do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.477, de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) b) (...) 5. Unidades Descentralizadas: Núcleos Estaduais; (...) III - (...) d) Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde: 1. Departamento de Projetos de Investimento; 2. Departamento de Gerenciamento de Investimentos; Art. 4º (...) V - supervisionar e coordenar as atividades do Fundo Nacional de Saúde (NR); (...) Art . 3º Acrescente-se ao Anexo I do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, os arts. 23, 24 e 25, renumerando-se os demais: "Art. 23 À Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde compete:
I
propor diretrizes para os investimentos em saúde;
II
articular, com os demais órgãos e entidades do Ministério da Saúde, a realização de estudos que contribuam para a melhoria da gestão e racionalização das ações na área de saúde;
III
coordenar a elaboração de programas e projetos de investimento, financiados por órgãos e entidades nacionais, internacionais e estrangeiros;
IV
coordenar as ações junto aos órgãos e entidades nacionais, internacionais e estrangeiros, financiadores de programas e projetos de investimento na área de saúde;
V
gerenciar e monitorar a execução dos investimentos em saúde, financiados com recursos de órgãos e entidades nacionais, internacionais e estrangeiros;
VI
estruturar informações gerenciais de monitoramento da implementação de investimentos em saúde;
VII
definir e aplicar procedimentos operacionais facilitadores da execução dos investimentos.