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Artigo 1º do Decreto nº 2.922 de 31 de dezembro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, quinze DAS 101.4, doze DAS 102.3, dois DAS 102.2, cinco DAS 102.1, oito FG-1;

II

do Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: vinte e seis DAS 101.3.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput , o Anexo II ao Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 2.922 /1998