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Artigo 1º do Decreto nº 292 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Areia, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Rio Areia, localizada no Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 401,5690ha (quatrocentos e um hectares, cinqüenta e seis ares e noventa centiares) e perímetro de 11.003,31m (onze mil e três metros e trinta e um centímetros). (Vide Decreto de 14 de abril de 1998).

Art. 1º do Decreto 292 /1991