Decreto nº 292 de 29 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Areia, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da Republica.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Rio Areia, localizada no Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 401,5690ha (quatrocentos e um hectares, cinqüenta e seis ares e noventa centiares) e perímetro de 11.003,31m (onze mil e três metros e trinta e um centímetros). (Vide Decreto de 14 de abril de 1998).
Art. 2º
A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MC-1 de coordenadas geográficas 25º45'35,203"S e 51º16'10,206"WGr., localizado na confrontação das propriedades dos Srs. José Antunes e Antonio Pedroso e Família, segue por uma linha reta, confrontando com a propriedade do Sr. Antonio Pedroso e Família, com azimute plano e distância de 56º27'56,8" e 578,69 metros, até o Marco MC-2 de coordenadas geográficas 25º45'24,843"S e 51º15'52,866"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 56º27'49,6" e 1.001,81 metros, até o Marco MC-3 de coordenadas geográficas. 25º45'06,904"S e 51º15'22,851"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 146º25'57,4" e 1.226,85 metros, até o Marco MC-4 de coordenadas geográficas 25º45'40,178"S e 51º14'58,570"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 57º06'35,8" e 422,88 metros, até o Marco MC-5 de coordenadas geográficas 25º45'32,735"S e 51º14'45,807"WGr., confronta-se do Marco MC-2 ao Marco MC-5 com a propriedade dos Srs. Darcy Slhe e João Francisco Camargo; daí, segue por uma linha reta, confrontando com a propriedade do Sr. José Valter, com azimute plano e distância de 135º25'28,8" e 695,02 metros, até o Marco MC-6 de coordenadas geográficas 25º45'48,859"S e 51º14'28,328"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 135º36'07,4" e 425,29 metros até o Marco MC-7 de coordenadas geográficas 25º45'58,754"S e 51º14'17,666"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 68º04'21,1" e 426,06 metros, até o Marco MC-8 de coordenadas geográficas 25º45'53,605"S e 51º14'03,466"WGr., localizado na margem direita do Rio Areia, confronta-se do Marco MC-6 ao Marco MC-8, com a propriedade da Empresa Zata. Leste: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Areia, a jusante, com a distância de 1.383,61 metros, até o Marco MC-9 de coordenadas geográficas 25º46'29,949"S e 51º13'39,797"WGr., localizado na confluência de um arroio sem denominação com o Rio Areia. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 282º42'54,5" e 627,08 metros, até o Marco MC-10 de coordenadas geográficas 25º46'25,427"S e 51º14'01,751"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 291º20'50,8" e 366,40 metros, até o Marco MM-8 de coordenadas geográficas 25º46'21,072"S e 51º14'13,994"WGr., confronta-se do Marco MC-9 ao Marco NM-8, com a propriedade do Sr. Antonio Celso Kinal; daí, segue por uma linha reta, confrontando com a propriedade da Sra. Suely Tizoti Albuquerque, com azimute plano e distância de 292º10'42,5" e 302,29 metros, até o Marco MC-11 de coordenadas geográficas 25º46'17,346"S e 51º14'24,037"WGr., localizado no bordo de uma estrada; daí, segue pela citada estrada, sentido Posto Indígena, confrontando com a propriedade do Sr. Francisco Costa Neto e Espólio de Adelina Alves de Andrade, com distância de 708,95 metros, até o Marco MC-12 de coordenadas geográficas 25º46'11,736"S e 51º14'47,753"WGr., daí, segue pela citada estrada, sentido Cidade de Inácio Martins, com uma distância de 118,86 metros, até o Marco MC-13 de coordenadas geográficas 25º46'09,030"S e 51º14'50,360"WGr., localizado na interseção com um caminho antigo; daí, segue pelo citado caminho, com a distância de 476,92 metros, até o Marco MC-14 de coordenadas geográficas 25º46'09,874"S e 51º15'06,515"WGr.; daí, segue pelo citado caminho, com a distância de 275,97 metros, até o Marco MC-15 de coordenadas geográficas 25º46'09,125"S e 51º15'15,876"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 230º11'59,5" e 64,52 metros, até o Marco MC-16 de coordenadas geográficas 25º46'10,464"S e 51º15'17,658"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 297º52'24,7" e 42,95 metros, até o Marco MC-17 de coordenadas geográficas 25º46'09,809"S e 51º15'19,020"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 235º57'03,5" e 69,65 metros, até o Marco MC-18 de coordenadas geográficas 25º46'11,073"S e 51º15'21,094"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 260º16'34,1" e 82,28 metros, até o Marco MC-19 de coordenadas geográficas 25º46'11,520"S e 51º15'24,007"WGr., confronta-se do Marco MC-12 ao Marco MC-19, com o Espólio de Adelina Alves de Andrade. Oeste: Do Marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com o Espólio de Adelina Alves de Andrade, com azimute plano e distância de 308º39'51,5" e 265,34 metros, até o Marco MM-25 de coordenadas geográficas 25º46'06,118"S e 51º15'31,434"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 315º18'01,3" e 358,74 metros, até o Marco MC-20 de coordenadas geográficas 25º45'57,812"S e 51º15'40,475"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute plano e distância de 304º21'44,4" e 256,62 metros, até o Marco MM-32 de coordenadas geográficas 25º45'53,090"S e 51º15'48,069"WGr., localizado próximo à margem direita do Arroio do Monjolo, confronta-se do Marco MM-25 ao Marco MM-32, com a propriedade do Sr. Sebastião dos Santos; daí, segue por uma linha reta, confrontando com a propriedade do Sr. José Antunes, com azimute plano e distância de 311º37'36,9" e 826,41 metros, até o Marco MC-1, início da descrição deste perímetro. (Vide Decreto de 14 de abril de 1998).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1991