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Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 10 de Fevereiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 830, de 13 de janeiro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.000841/86-29, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, mantida pela União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1995