Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.