Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, mantida pela União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.