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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, mantida pela União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1995