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Artigo 2º do Decreto nº 2.917 de 30 de dezembro de 1998

Fixa alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 2º do Decreto 2.917 /1998