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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 1998

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999 e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica a Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, autorizada a:

I

adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

II

efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite fixado no Anexo I a este Decreto para cada empresa estatal federal.

Art. 4º, I do Decreto 2.912 /1998