Artigo 4º do Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 1998
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, autorizada a:
I
adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;
II
efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite fixado no Anexo I a este Decreto para cada empresa estatal federal.