Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 29.114 de 9 de Janeiro de 1951
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica transferida para a Parte Permanente e incluída na série funcional de Assistente de Administração, uma (1) função de Auxiliar Administrativo, referência 28 da Parte Suplementar da mesma Tabela Única.
Parágrafo único
A função de que trata êste artigo continuará exercida pelo seu atual ocupante.