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Artigo 4º do Decreto nº 29.114 de 9 de Janeiro de 1951

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 4º

Fica transferida para a Parte Permanente e incluída na série funcional de Assistente de Administração, uma (1) função de Auxiliar Administrativo, referência 28 da Parte Suplementar da mesma Tabela Única.

Parágrafo único

A função de que trata êste artigo continuará exercida pelo seu atual ocupante.

Art. 4º do Decreto 29.114 /1951