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Artigo 6º do Decreto nº 291 de 29 de Março de 1890

Altera a organização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e eleva os vencimentos dos seus empregados.


Art. 6º

Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.