Artigo 6º do Decreto nº 291 de 29 de Março de 1890
Altera a organização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e eleva os vencimentos dos seus empregados.
Art. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.