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Artigo 2º do Decreto nº 2.907 de 29 de dezembro de 1998

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 2º do Decreto 2.907 /1998