Artigo 2º do Decreto nº 2.904 de 28 de dezembro de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
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