Decreto nº 2.904 de 28 de dezembro de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.837, de 4 de novembro de 1998.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1998