Decreto nº 2.904 de 28 de dezembro de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.837, de 4 de novembro de 1998.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1998