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Artigo 1º do Decreto nº 2.904 de 28 de dezembro de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.

Art. 1º do Decreto 2.904 /1998