Artigo 1º do Decreto nº 2.904 de 28 de dezembro de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702, de 30 de julho de 1998.