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Artigo 1º do Decreto nº 2.903 de 28 de dezembro de 1998

Altera o Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.

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Art. 1º

Os arts. 3º e 7º do Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A movimentação e o empenho das dotações dos órgãos do Poder Executivo dos Grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, ficam limitados a R$26.125.445.000,00 (vinte e seis bilhões, cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) para o Grupo de fontes A, R$1.688.909.000,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e oito milhões, novecentos e nove mil reais) para o Grupo de fontes B, e R$9.684.399.000,00 (nove bilhões, seiscentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil reais) para o Grupo de fontes C, conforme discriminado nos Anexos I, II e III a este Decreto. (...)" (NR) "Art. 7º O total dos pagamentos à conta das fontes de que tratam os Anexos I, II e III, inclusive os "Restos a Pagar" do exercício de 1997 vinculados às despesas das mesmas categorias de que trata o art. 3º deste Decreto, fica limitado a R$27.458.858.000,00 (vinte e sete bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil reais) para os Grupos de fontes A e B, e R$9.336.139.000,00 (nove bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, cento e trinta e nove mil reais) para o Grupo de fontes C, conforme discriminado nos Anexos IV e V a este Decreto. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 2.903 /1998