Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 2.901 de 23 de dezembro de 1998
Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, até 31 de março de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, vinte e quatro DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
§ 1º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Os cargos referidos no caput deste artigo serão providos, exclusivamente, por servidores do Ministério da Educação e do Desporto ou de suas entidades vinculadas.
§ 3º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.