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Artigo 1º do Decreto nº 2.901 de 23 de dezembro de 1998

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, até 31 de março de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, vinte e quatro DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

§ 1º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Os cargos referidos no caput deste artigo serão providos, exclusivamente, por servidores do Ministério da Educação e do Desporto ou de suas entidades vinculadas.

§ 3º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.