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Artigo 4º do Decreto nº 290 de 29 de Março de 1890

Altera algumas disposições do regulamento que acompanhou o decreto n. 10.202 de 9 de março de 1889.

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Art. 4º

Estas aulas serão regidas por 11 professores e cinco adjuntos e distribuidas pelos cinco annos do curso, de conformidade com o programma, organizado pelo conselho de instrucção e approvado pelo Ministerio da Guerra. Estes professores terão a seu cargo: tres o estudo das mathematicas, um o da geographia, um o de historia, um o do desenho, um o de noções concretas de astronomia, etc., um o de portuguez, um o de francez, um o de inglez e um o de allemão. Haverá, além disso, um professor e dous adjuntos para o curso preliminar.

Art. 4º do Decreto 290 de 29 de Março de 1890