Decreto de 8 de Fevereiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, com sede na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 8 de Fevereiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 830, de 13 de janeiro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23030.003457/90-62, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 8 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, com sede na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1995