Artigo 2º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, com sede na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.