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Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, com sede na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, com sede na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.