Artigo 1º do Decreto de 8 de Fevereiro de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, com sede na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, com sede na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.