Artigo 1º do Decreto nº 2.898 de 23 de dezembro de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.