Decreto nº 2.898 de 23 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1998