Decreto nº 2.898 de 23 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1998