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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950

Regula concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.

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Art. 7º

O funcionário que, a serviço, se deslocar da cidade onde estiver em exercício, receberá auxílio para seu transporte, na forma do art. 2º, bem como as seguintes diárias: (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe O - Cr$4.973,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe N - Cr$3.974,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe M - Cr$2.986,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe L - Cr$2.486,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe K - Cr$1.790,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

§ 1º

Os funcionários chamados a serviço à Secretaria de Estado terão direito, apenas, a auxílio para seu transporte. (Redação dada pelo Decreto nº 44.193, de 1958).

§ 2º

Os funcionários designados, provisòriamente, para pôsto diverso daquele em que estejam, efetivamente, lotados terão direito a auxílio para seu transporte e a diárias. (Redação dada pelo Decreto nº 44.193, de 1958).

Art. 7º, §2º do Decreto 28.959 /1950