Artigo 5º do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950
Regula concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O auxílio para transporte do funcionário em férias extraordinárias será calculado de acôrdo com o prêço da passagem por via aérea, pela rota mais direta para o Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 46.351, de 1959).