Artigo 4º do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950
Regula concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao funcionário que se aposentar quando em exercício no exterior serão concedidos auxílios para transporte e ajuda de custo, na forma dos artigos anteriores.
Parágrafo único
O funcionário que fôr demitido receberá apenas auxílio para transporte. (Incluído pelo Decreto nº 46.351, de 1959).