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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950

Regula concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.

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Art. 3º

A ajuda de custo será concedida de acôrdo com a seguinte tabela: (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe O - Cr$345.377,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe N - Cr$270.988,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe M - Cr$191.285,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe L - Cr$154.091,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe K - Cr$116.896,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).

Parágrafo único

Se a remoção se verificar dentro do mesmo país a ajuda de custo sofrerá uma redução de 50%.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 28.959 /1950