Artigo 3º do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950
Regula concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ajuda de custo será concedida de acôrdo com a seguinte tabela: (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe O - Cr$345.377,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe N - Cr$270.988,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe M - Cr$191.285,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe L - Cr$154.091,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959). Classe K - Cr$116.896,00 (Redação dada pelo Decreto nº 45.425, de 1959).
Parágrafo único
Se a remoção se verificar dentro do mesmo país a ajuda de custo sofrerá uma redução de 50%.