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Artigo 11 do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950

Regula concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares.

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Art. 11

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 28.959 /1950