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Artigo 2º do Decreto nº 2.892 de 22 de dezembro de 1998

Dá nova redação aos arts. 8º e 9º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília , 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Art. 2º do Decreto 2.892 /1998