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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 28.882 de 21 de Novembro de 1950

Outorga concessão à Rádio Arapuan Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. único

Fica outorgada concessão à Rádio Arapuan Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que vem com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser deste logo considerada nula a concessão.