Decreto nº 28.882 de 21 de Novembro de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Arapuan Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Arapuan Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Art. unico
Fica outorgada concessão à Rádio Arapuan Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, de acôrdo com as cláusulas que vem com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser deste logo considerada nula a concessão.
EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1950