Artigo 1º do Decreto nº 2.886 de 17 de dezembro de 1998
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM; II - das Relações Exteriores; III - dos Transportes; IV - da Educação e do Desporto; V - da Agricultura e do Abastecimento; VI - da Indústria, do Comércio e do Turismo; VII - de Minas e Energia; VIII - da Ciência e Tecnologia; IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; X - do Planejamento e Orçamento; XI - da Casa Civil da Presidência da República; e XII - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...)" (NR)