Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 2.886 de 17 de dezembro de 1998

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM; II - das Relações Exteriores; III - dos Transportes; IV - da Educação e do Desporto; V - da Agricultura e do Abastecimento; VI - da Indústria, do Comércio e do Turismo; VII - de Minas e Energia; VIII - da Ciência e Tecnologia; IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; X - do Planejamento e Orçamento; XI - da Casa Civil da Presidência da República; e XII - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...)" (NR)